Manoel Cipriano Oliveira[1]
03/02/2023
SUMÁRIO: 1. Palavras iniciais. 2. A conjuntura em que se deram as eleições gerais brasileiras recentes. 3. Reconfiguração do cenário político a partir do resultado saído das urnas nas eleições 2022. 4. Os limites da vitória eleitoral para a presidência da república em relação ao pleito para o legislativo e para governadoras e governadores. 5. Tendências das eleições 2024 em vista do cenário em perspectiva desde as eleições 2022. 6. Referências.
1. PALAVRAS INICIAIS
O processo eleitoral brasileiro em curso se realiza de dois em dois anos, numa alternância entre eleições gerais e eleições municipais, de modo que o término de um pleito sinaliza para o que sejam aquelas que se avizinham. Isto significa dizer que uma eleição está na base da outra, de modo que uma serve de vetor para a outra. A presente reflexão pretende ser uma leitura no sentido de contribuir para a sinalização do que será o pleito eleitoral municipal 2024 na perspectiva do resultado das eleições 2022. Dessa forma, parte de um olhar sobre a conjuntura em que se ocorreram as eleições gerais recentes do ano passado; passa pela a reconfiguração do cenário político nacional e estaduais a partir do resultado saído das urnas; aponta para as próximas eleições e a continuidade de implementação de novos institutos jurídicos eleitorais; e tece algumas ponderações como contribuição para a continuidade do debate.
2. A CONJUNTURA EM QUE SE DERAM AS ELEIÇÕES GERAIS BRASILEIRAS RECENTES
As eleições brasileiras ocorridas em 2022 para a escolha de Presidente da República, Governadoras/Governadores dos Estados e do Distrito Federal, assim como dos membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e renovação de um terço dos integrantes do Senado), bem como dos membros das Assembleias Estaduais e do Distrito Federal se deram num cenário interno que vinha se consolidando o acesso ao poder central pela extrema direita no país. O que se teve como marco singular a eleição de 2018, quando Jair Messias Bolsonaro foi escolhido para a Presidência da República, na onda da antipolítica, rompendo, assim, o curso de alternância entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no âmbito da redemocratização[2].
Marcam este momento, a aprovação e a execução de medidas políticas de avanço na continuidade da retirada de direitos, a exemplo da limitação dos investimentos públicos em políticas sociais, como educação e saúde, por vinte anos[3]; a aprovação da reforma trabalhista[4] e da reforma da previdência social[5]; a aprovação do marco regulatório do saneamento básico[6] permitindo a privatização dos serviços de infraestrutura; a privatização de empresas públicas, dentre outras ações implementadas pelo governo federal e acompanhadas pelos governos estaduais e municipais.
Somam-se às medidas anteriores, o processo de desequilíbrio ambiental pelo afrouxamento da fiscalização e controle pela Administração Federal; o incentivo ao armamentismo, legitimando, de certa forma, à violência ostensiva e psicológica; as ações contra as instituições públicas, incidindo de forma contumaz contra outros poderes, de modo particular em relação ao Supremo Tribunal Federal; as restrições à participação democrática, com a extinção dos Conselho de Participação na Administração Pública Federal[7].
Acrescente-se, ainda, os efeitos da pandemia da Covid-19, decorrente da disseminação, contaminação e mortes em virtude dos reflexos de uma política nacional de não enfrentamento do novo coronavírus e de intervenção acintosa do governo federal contra medidas tomadas por estados e municípios no sentido de superar a crise sanitária.
Um contexto que resulta no isolamento brasileiro na comunidade internacional e que, no âmbito interno, reflete na precarização do trabalho, na falta de geração de emprego e renda, no afloramento da intolerância, no fortalecimento do racismo, do machismo e misoginia, da lgbtfobia, no crescimento da população faminta, aprofundando, ainda mais, as desigualdades entre o universo daquelas e daqueles que de tudo carecem, e na concentração, cada vez mais, da riqueza nacional numa minoria que de tudo usufrui.
Um cenário tendente à continuidade com a possibilidade de reeleição de Bolsonaro para mais quatro anos tocando este projeto à frente da Presidência da República. O que impulsionou a articulação das forças políticas nacionais com a formação de uma aliança ampla aglutinando espectros de esquerda e de direita no torno da figura pública de Luiz Inácio Lula da Silva – Lula – como tática necessária para deter e estancar o avanço desta situação a partir das urnas, em vista da realização do pleito eleitoral no âmbito da conjuntura então posta.
3. RECONFIGURAÇÃO DO CENÁRIO POLÍTICO A PARTIR DO RESULTADO SAÍDO DAS URNAS NAS ELEIÇÕES 2022
A conjuntura política sinalizou para a necessidade de uma articulação ampla no sentido de estabelecer as condições políticas de superação do projeto em curso, tendo a vitória nas urnas como uma questão fundamental. O que impulsionou a construção de uma aliança ampla numa articulação integrada por partidos do espectro da esquerda à direita liberal que levou à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva – o Lula – para a Presidência da República.
Lula se apresenta, inicialmente, numa candidatura pela Federação da Esperança, constituída pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do) e Partido Verde (PV) em uma integração em aliança com a Federação Rede-PSOL, formada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Rede Sustentabilidade (REDE); com o Solidariedade; o Agir (sucessão do antigo PTC e do PRN); o Partido Socialista Brasileiro (PSB); o Avante; e do Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
Em segundo turno, esta composição foi ampliada, com declarações de apoio dados pelo Partido da Causa Operária (PCO), pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiros (MDB), pelo Cidadania; pelo Partido Comunista Brasileiro (PSC), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), chegando, então, a 16 dos 32 partidos políticos formalmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um esforço coletivo que resultou na consolidação da vitória deste campo, ainda que por uma margem pequena na diferença entre os votos recebidos pela Candidatura Lula e os dados à Candidatura Bolsonaro.
Durante as articulações de transição do governo em retirada para o Novo Governo Eleito, ainda que de forma parcial, outras legendas sinalizam com reforço em apoios, a exemplo do União Brasil e do Partido Social Democrático (PSD), sendo que também houveram sinalizações particulares ou coletivas de integrantes de Partidos como o Progressista que esteve, desde o primeiro turno na coligação da candidatura Bolsonaro.
O arco de alianças entorno da Candidatura Lula possibilitou a ratificação da vitória em primeiro turno, com 48,43% contra 43,20% de Bolsonaro, o segundo colocado entre as 13 candidaturas apresentadas. O resultado obtido no segundo turno, 50,90% contra 49,10% ratificou a vitória do primeiro turno.
A Candidatura vitoriosa obteve êxito nos nove Estados da região Nordeste, assim como superou as outras Candidaturas nos Estados do Amazonas, do Pará e do Tocantins na Região Norte, e no Estado de Minas Gerais, na Região Sudeste, obtendo um total de 13 das 27 unidades federativas, incluindo o Distrito Federal aos 26 Estados.
Não obteve êxito no sentido de superar, em segundo turno, a candidatura Bolsonaro, em cem por cento dos Estados das Regiões Sul e Centro-Oeste, assim como nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima na Região Norte, nos Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paula na Região Sudeste.
4. OS LIMITES DA VITÓRIA ELEITORAL PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EM RELAÇÃO AO PLEITO PARA O LEGISLATIVO E PARA GOVERNADORAS E GOVERNADORES
O fato limitador como efeito dos resultados saídos das urnas decorre de que, embora tenha logrado êxito na Eleição para a Presidência da República, a coligação encabeçada pela Candidatura da Federação Brasil da Esperança não conseguiu encampar a eleição da maioria das vagas para o Legislativo Federal, Deputados Federais e renovação, assim como não obteve maioria para renovação de um terço do Senado, nem fez a maioria de Governadoras/Governadores.
Os partidos integrantes da coligação encabeçada por Luiz Inácio Lula da Silva – o Lula - elegeram 122 Deputados Federais, sendo 68 pelo Partido dos Trabalhadores (PT); 14 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB); 12 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); 07 pelo Avante; 06 pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B); 04 pelo Solidariedade; 03 pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS); e 02 pela Rede Sustentabilidade. Elegeram 05 Senadores, sendo 04 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e 01 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Os partidos da Coligação Pelo bem do Brasil, por sua vez, elegeram 187 Deputados Federais, sendo 99 pelo Partido Liberal (PL); 47 pelo Partido Progressista; e 41 pelo Republicanos. Elegeram, também, 13 Senadores, sendo 08 pelo Partido Liberal (PL); 03 pelo Partido Progressista (PP); e 02 pelo Republicanos;
Os Partidos não integrantes da Candidatura Lula ou da Candidatura Bolsonaro elegeram 162 Deputadas/Deputados Federais, sendo 59 pelo União Brasil; 42 pelo Partido Social Democrático (PSD); 42 pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB); 17 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); 13 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); 12 pelo Podemos (PODE); 06 pelo Partido Social Cristão (PSC); 05 pelo Cidadania; 04 pelo Patriota; 03 pelo Novo; e 01 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Elegeram também 04 Senadores, sendo 02 pelo Partido Social Democrático (PSD); 01 pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e 01 pelo Partido Social Cristão (PSC).
O arco de aliança da Candidatura eleita obteve vitória para Governador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Estado da Bahia, com Jerônimo; no Ceará, com Elmano de Freitas; no Piauí, com Rafael Fonteles; no Rio Grande do Norte, com Fátima Bezerra. Já pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), foram eleitos governadores no Espírito Santo, com Renato Casa Grande; no Maranhão, com Carlos Brandão e na Paraíba, com João Azevedo pelo. Por fim, houve a eleição de Clécio Luís, no Amapá, pelo Solidariedade, somando, assim, oito postos conquistados para os Executivos Estaduais.
Os partidos da Coligação Pelo Bem do Brasil, por sua vez, elegeram governadores no Acre, com Gladson Cameli e em Roraima, com Antonio Denarium pelo Partido Progressista (PP); no Rio de Janeiro, com Cláudio Castro e em Santa Catarina, com Jorginho Melo pelo Partido Liberal (PL); e em São Paulo, com Tarcísio de Freitas, pelo Republicanos, num total de cinco Governadores Estaduais conquistados.
Entre os partidos não integrantes do arco da aliança eleitoral da Candidatura Lula ou da Candidatura Bolsonaro, desde o Primeiro Turno, o Partido Social Democrata (PSD) elegeu governadores nos Estados do Paraná, com Ratinho Júnior e em Sergipe, com Fábio Mitidieri. O União Brasil elegeu governadores no Amazonas, com Wilson Lima; no Goiás, com Ronaldo Caiado; e no Mato Grosso, com Mauro Mendes. O Partido Novo elegeu Governador em Minas Gerais, com Romeu Zema. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) elegeu governadores nos Estados de Alagoas, com Paulo Dantas; no Pará, com Helder Barbalho; e no Distrito Federal, com Ibaneis Rocha. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), elegeu governadores nos Estados do Mato Grosso do Sul, com Eduardo Riedel; em Pernambuco, com Raquel Lyra; e no Rio Grande do Sul, com Eduardo Leite.
Deve ser considerado, ainda, que nas Assembleias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal, em regra, o resultado saído das urnas expressa a continuidade do protagonismo do campo da direita.
Este cenário sinaliza para um xadrez político em que o Governo Federal Eleito se veja premido a fomentar e estabelecer um pacto de governabilidade com os entes federativos, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como com o Congresso Nacional, com entidades e movimentos organizados da sociedade civil no sentido de possibilitar a implementação do projeto aprovado pela maioria do eleitorado, considerando os votos válidos. O que permite voltar o olhar para algumas ponderações sobre a tendência do que serão as eleições de 2024 que começam a ser desenhadas desde as eleições 2022.
5. TENDÊNCIAS DAS ELEIÇÕES 2024 EM VISTA DO CENÁRIO EM PERSPECTIVA DESDE AS ELEIÇÕES 2022.
Observa-se que a conjuntura em que se deu o pleito eleitoral 2022 manifesta o curso do processo de articulação do campo conservador no avanço da retirada de direitos e extinção de políticas públicas que vinham sendo implementadas no âmbito da redemocratização. Resulta desta articulação conservadora a precarização das condições existenciais que, somadas aos efeitos da pandemia da Covid-19 e acrescido pela política alicerçada na ausência de ações pela não implementação de políticas públicas pelo governo federal, aprofunda, ainda mais, a situação de desigualdade social e do empobrecimento, contribuindo para o alargamento da distância entre aquelas e aqueles que de tudo carecem e aquelas e aqueles que de tudo usufruem. O que sinalizava para a continuidade de um projeto econômico, social e político cada vez mais excludente, com a manutenção de Jair Bolsonaro à frente do Governo Federal pela sua reeleição para a Presidência da República.
A composição de uma Frente Ampla das forças políticas, aglutinada no entorno da singularidade e expressão da figura pública de Luiz Inácio Lula das Silva - o Lula - possibilitou a superação da continuidade do propósito em curso a partir das urnas, ainda que por uma pequena margem de intenções de votos que garantiram a vitória em segundo turno do pleito eleitoral.
Contudo, esta vitória não foi o necessário para garantir o protagonismo na eleição para o legislativo federal, para governadoras e governadores nos Estados, no Distrito Federal, assim como para as Assembleias Legislativas Estaduais e Distrital.
A insatisfação com o resultado do pleito levou às articulações, que resultaram nos atos de destruição física dos prédios do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), do Palácio do Planalto (sede da Presidência da República) e do Supremo Tribunal Federal (Órgão Superior do Poder Judiciário), sinalizam para a demonstração real da continuidade de ações violentas contra as instituições políticas e democráticas devidamente constituídas na sociedade brasileira.
O que impulsionou o Governo Eleito a ampliar as articulações iniciadas desde o chamado para a unidade nacional, logo após a proclamação do resultado do pleito eleitoral, continuadas no período de transição entre governos, costurando alianças e estabelecendo um pacto pela governabilidade com o Congresso Nacional findo, assim como com os eleitos para a composição da Legislatura para o próximo período. De igual modo, impulsionou o chamado do Conjunto de Governadoras e Governadores para se somarem a este pacto pela democracia e pela reconstrução nacional recolocando as entidades e instituições públicas a serviço da realização dos interesses coletivos.
Este cenário que sai das urnas, como resultado do pleito eleitoral em 2022, sinaliza para a tendência do que podem vir a ser as eleições de 2024, quando o eleitorado brasileiro será chamado para escolher vereadoras e vereadores, prefeitas e prefeitos para composição do Legislativo e do Executivo nos mais de cinco mil municípios brasileiros por todo território nacional. Uma tarefa que já se encontra em aberto e que certamente será pautada pelo debate da realidade local, inserida no âmbito e em conexão com a conjuntura nacional em curso.
6. REFERÊNCIAS
BRASIL (2016). Emenda constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm>. Acesso em 30 jan. 2023.
BRASIL (2017). Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 30 jan. 2023.
BRASIL (2019). Emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em 30 jan. 2023.
BRASIL (2019-A). Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9759.htm>. Acesso em 01 fev. 2023.
BRASIL (2020). Lei 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm>. Acesso em 01 fev. 2023.
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[1] Manoel Cipriano Oliveira é Mestre em Educação, com Bacharelado e Especialização em Direito, Bacharelado e Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Professor Universitário aposentado, foi Defensor Público em Minas Gerais e Servidor do Tribunal Regional da Primeira Região – TRF1. Autor de obras didáticas, poéticas e romances, dentre as quais Noções básicas de filosofia do direito: Iglu Editora, 2001; e Vida de retirante: do arame farpado à favela, a trajetória de uma família, 2014; Jogador de futebol: você já sonhou ser um: Autografia,201; e Amor e existência, um canto à vida, Mepe, 2021. [2] BRUNO, 2015. [3] BRASIL, 2016. [4] BRASIL, 2017. [5] BRASIL, 2019. [6] BRASIL, 2020. [7] BRASIL, 2019-A.
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