Manoel Cipriano Oliveira[1]
02/03/2023
SUMÁRIO: Introdução. 1 Noção de cooperativismo. 2 Cooperativismo: forma de organização coletiva. 3 Cooperativismo: elemento socialista integrado à sociedade capitalista. 4 A experiência do cooperativismo na agricultura familiar. 5 A tendência do cooperativismo na produção de bens e na prestação de serviços. 6 Referências.
INTRODUÇÃO
Sentimentos de empatia nas relações humanas, a exemplo da fraternidade, do cultivo de solidariedade, do reconhecimento de que a soma de esforços supera situações individuais ou particulares comuns, estão no substrato ou base da organização das ações coletivas. Fazem o contraponto a uma sociedade calcada no individualismo exacerbado que, via de regra, tende a disseminar a ideia de que o esforço individual, por si só, possui condão de transpor as adversidades encontradas no curso da caminhada existencial, desconsiderando a participação do outro ou da comunidade. A ascensão social, a meritocracia, o você é capaz, a força da motivação, o cultivo da concorrência como força motora de uma corrida desenfreada e excludente são valores que sustentam esta visão de mundo. A dialética entre valores opostos impulsiona a presente reflexão sobre o cooperativismo como forma de organização coletiva para a superação das situações individuais comuns. O que será desenvolvido aqui será a noção do que venha ser cooperativismo; do cooperativismo como forma de organização coletiva; cooperativismo: elemento socialista integrado à estrutura da sociedade capitalista; experiência do cooperativismo na agricultura familiar; considerações sobre a tendência do cooperativismo na organização da produção de bens e da prestação de serviços.
1 NOÇÃO DE COOPERATIVISMO
Pode-se dizer, desde logo, que o cooperativismo seria o entendimento de como funciona o sistema de ações executadas em regime de cooperativa. Expressa, assim, a união de pessoas em torno do desenvolvimento da ações na produção de bens, na prestação de serviços, assim como na execução de atividades, com o objetivo de melhorar as condições econômicas, sociais e culturais dos seus integrantes. Neste sentido, toma por base a cooperação, em substituição à indiferença; a transformação da realidade com foco na melhoria coletiva das condições sociais; e o equilíbrio na participação do resultado entre os seus integrantes.
As atividades desenvolvidas em forma de cooperativismo têm como princípios: associação voluntária dos integrantes, observada a disponibilidade para cumprir as tarefas que lhes cabe; autonomia e independência, com a anuência das decisões tomadas e executadas; participação no objeto ou atividade, canalizando esforços e partilhando os resultados como forma de investimento na melhoria do empreendimento desenvolvido; partilha de informações, com educação permanente e treinamento contínuo; gestão democrática, de modo que o conjunto dos integrantes participam da tomada de decisões; e desenvolvimento sustentável, tendo em vista ser uma contribuição para o bem estar da sociedade.
O sistema cooperativo se organiza de forma federativa, com as cooperativas de base, formadas por pessoas físicas ou por pessoas físicas e jurídicas, desde que estas não tenham por objeto o mesmo da cooperativa a que se integra. Federação de cooperativas, formada pelas cooperativas de base, sendo exigidas a integração de, no mínimo, três cooperativas para sua constituição. E confederação de cooperativas, aquela instituída pela associação de federações, sendo no mínimo três federações para a constituição de uma federação.
Deduz-se, então, ser o cooperativismo uma entre outras formas de organização coletiva das atividade humanas com o intuito de alcançar bem estar para a sociedade a partir da soma dos esforços particulares no desenvolvimento conjunto de uma determinada atividade, seja na produção de bens ou na prestação de serviços.
2 COOPERATIVISMO: FORMA DE ORGANIZAÇÃO COLETIVA
A partilha de esforços para a execução de atividades em comum podem ser desenvolvidas desde a família, passando pelos grupos de convivência, na forma de enlace religioso, dentre outros espaços de convivência.
No associativismo os esforços particulares se unem em torno de um objeto e com vistas ao desenvolvimento de uma atividade em solidariedade coletiva. Contudo o patrimônio desta associação não lhes pertence, de como que havendo a extinção da associação, os bens a este pertencentes devem ser destinados a outra associação de igual natureza.
O cooperativismo, por sua vez, resulta da união de esforços numa junção de cooperação para a produção de um produto ou a prestação de um serviço de forma partilhada. Neste caso, ao contrário do associativismo, o patrimônio, assim como o resultado alcançado se destina ao conjunto dos cooperados. E este é um aspecto que diferencia uma e outra forma de junção de esforços particulares para o exercício de um objetivo comum.
3 COOPERATIVISMO: ELEMENTO SOCIALISTA INTEGRADO À SOCIEDADE CAPITALISTA
Na perspectiva fática, ou seja, no âmbito da historicidade, o cooperativismo surge entre os produtores ingleses no século XIX, quando um conjunto de produtores rurais unem seus esforços no sentido de criar um armazém comum para depósito do conjunto da produção, facilitando a venda final da produção.
Ainda no final do século XIX, o cooperativismo chega à sociedade brasileira e se torna realidade em estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Atualmente se encontra presente em todo o país e tem sido adotado desde a produção em agropecuária em larga escala, assim como pelos pequenos produtores, em serviços médicos, e na oferta de crédito.
A partir dos anos setenta, ganha estrutura jurídica disciplinada em legislação própria. Deste então, o cooperativismo se integra à sociedade brasileira na forma de política pública[2]. Com a constituição atual, assim como o associativismo, também o cooperativismo deve ser incentivado, como assim estabelece ao tratar da organização da ordem econômica, mitigando, o sistema capitalista adotado com a redemocratização[3].
4 A EXPERIÊNCIA DO COOPERATIVISMO NA AGRICULTURA FAMILIAR
A agricultura familiar tem encontrado no cooperativismo o espaço para a soma dos esforços no sentido de fortalecer a produção agropecuária pelos pequenos produtores. Nos assentamentos da Reforma Agrária, assim como na luta pela terra, o cooperativismo se constitui como resultado da organização coletiva.
“A cooperação agrícola é parte de um processo intrínseco do Movimento Sem Terra. Isso faz com que nós possamos superar o individualismo que existe em todos nós. Além disso, as cooperativas são abertas para todas as pessoas que queiram participar, estejam alinhadas ao seu objetivo econômico e dispostas a assumir suas responsabilidades como membro. Em cooperação agrícola todas as formas de força são juntadas para a construção do trabalho coletivo, embora nós devemos reconhecer também os grupos de família e pequenas associações, é importante dizer que é nas cooperativas o local onde nós podemos construir meios mais robustos e consistentes”[4]
Sem deixar de reconhecer a importância do associativismo, os assentamentos, enquanto integrantes da a agricultura familiar, tem encontrado no cooperativismo a continuidade da organização coletiva. Esta tem sido uma forma de organização identificadora do movimento de luta pela terra em todas as regiões e por todo o território brasileiro.
5 A TENDÊNCIA DO COOPERATIVISMO NA PRODUÇÃO DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Percebe-se que sentimentos humanos, a exemplo de fraternidade e solidariedade impulsionam as pessoas para junção de esforços particulares em torno de atividades coletivas. Neste sentido, a família, os grupos de convivência, os lugares de culto ao sagrado e a organização política são espaços em que as ações coletivas ganham capilaridade.
Contudo, o associativismo e o cooperativismo se apresentam como espaços em que a junção de esforços particulares se organizam. O cooperativismo se caracteriza pela distribuição de responsabilidades entre seus participantes, assim como pela distribuição dos resultados aos seus integrantes.
Atualmente, o cooperativismo se encontra estruturado juridicamente, inclusive com o reconhecimento de garantia constitucional na sociedade brasileira. Além do que pode ter como objeto atividades como a produção agropecuária, pesqueira, de garimpagem, de serviços profissionais médicos, dentre outras atividades.
A agricultura familiar tem no cooperativismo uma forma de organização coletiva dos pequenos produtores rurais. Nos assentamentos da reforma agrária, o cooperativismo ganha cada vez mais presença, sendo aglutinador de famílias, assim como das associações de assentadas e assentados Brasil afora.
Dessa forma, o cooperativismo demonstra que se a situação individual ou particular é semelhante ou equivalente, a saída deve ser pela força da coletividade, como forma de soma de esforços para a melhoria da vida da sociedade.
6 REFERÊNCIAS
ANHANGUERA. Entenda qual é o conceito de cooperativismo. Disponível em <https://blog.anhanguera.com/conceito-de-cooperativismo/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=AEDU::L3::PerformanceMax::CursosLTV::TargetROAS::PIM&gclid=CjwKCAiAjPyfBhBMEiwAB2CCIhZ-9vRA5RM-VDzCP5tWMFtyAVEoOdbRgji7bAPafJRtycLtZo0rLhoCSVAQAvD_BwE&gclsrc=aw.ds>. Acesso em 02 de Mar. 2023.
BRASIL (1971). Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm>. Acesso em 02 Mar. 2023.
BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 02 Mar. 2023.
MAG, Seguros. Cooperativismo e associativismo: qual é a diferença? Disponível em <https://blog.mag.com.br/carreira/trabalho/cooperativismo-e-associativismo/>. Acesso em 02 Mar. 2023.
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA (MST). O Cooperativismo como bandeira na luta por reforma agrária popular. Disponível em <https://mst.org.br/2022/09/13/o-cooperativismo-como-bandeira-na-luta-pela-reforma-agraria-popular/>. Publicação de 13/09/2022. Acesso em 02 Mar. 2023.
[1] Manoel Cipriano Oliveira é Mestre em Educação, com Bacharelado e Especialização em Direito, Bacharelado e Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Professor Universitário aposentado, foi Defensor Público em Minas Gerais e Servidor do Tribunal Regional da Primeira Região – TRF1. Autor de obras didáticas, poéticas e romances, dentre as quais Noções básicas de filosofia do direito: Iglu Editora, 2001; e Vida de retirante: do arame farpado à favela, a trajetória de uma família, 2014; Jogador de futebol: você já sonhou ser um: Autografia,201; e Amor e existência, um canto à vida, Mepe, 2021. [2] BRASIL, 1971. [3] BRASIL, 1988. [4] MST, 2022.
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