Manoel Cipriano[1]
20/05/2023
SUMÁRIO: 1. Mulher: presença global e regional. 2. O ser das mulheres e mães na sociedade brasileira. 3. A situação do ser mulher e mãe na perspectiva de suas filhas e seus filhos. 4. Referências.
PALAVRAS INICIAIS
A presente reflexão tem o intuito de trazer uma contribuição para o debate sobre a presença das mulheres no âmbito da população, apontando para os sinais de desigualdade em que se encontram em âmbito mundial, nas regiões globais e nacional. Neste sentido, passa o olhar sobre a participação das mulheres na população; aborda o ser das mulheres e mães na sociedade brasileira; e versa acerca da situação de filhas e filhos das mulheres e mães em situação de desigualdade de exclusão das condições mínimas para uma vida com dignidade, deixando em aberto a continuidade do debate a partir de outros aspectos do ser mulher e sua luta cotidiana na caminhada existencial.
1. MULHER: PRESENÇA GLOBAL E REGIONAL
Em âmbito mundial, estima-se que, numa população que se aproxima dos oito bilhões de pessoas circulando sobre a terra, cerca de 50% (cinquenta por cento) ou um pouco mais do que esta cifra são mulheres, ainda, meninas, na fase de juventude, em plena vida adulta ou vivendo a terceira idade, conforme demonstram os dados.
De acordo com as estimativas mais recentes, a população mundial de mulheres em 2023 é de cerca de 3,82 bilhões. Isso representa pouco mais da metade da população mundial total, que é de cerca de 7,9 bilhões de pessoas. É importante ressaltar que esses números são apenas estimativas e podem variar dependendo da fonte consultada.[2]
Ao se pensar a presença das mulheres numa vinculação aos territórios, a desigualdade entre elas se expressa em consonância com os espaços geográfico, geopolítico e geoeconômico em que se encontram, de modo que, do ponto de vista das condições existenciais, o ser mulher se manifesta em situações diferentes, para não dizer desiguais, para aquelas que se encontram nos países centrais e desenvolvidos, em relação às que se encontram na periferia global, a exemplo do território africano ou do solo e terras latino-americanas.
2. O SER DAS MULHERES E MÃES NA SOCIEDADE BRASILEIRA
Nesta perspectiva, a realidade das mulheres e mães brasileiras aponta, conforme os dados, para um contingente em que não poucas são as mulheres que vivem a situação do ser mães e, dentre estas é considerável a percentagem daquelas que vivem na condição de mãe solo.
O levantamento mostra também que 90% das mulheres se tornaram mães solo entre 2012 e 2022 são negras, quase 15% dos lares brasileiros são chefiados por mães solo. A proporção é maior nas regiões Norte e Nordeste. A maioria, 72,4%, vive só com os filhos e não conta com uma rede de apoio próxima. A maioria das mães brasileiras é solteira, viúva ou divorciada (55% do total), enquanto 45% vivem com um companheiro ou companheira. [3]
Ainda segundo os levantamentos feitos, os dados mostram uma situação de mulheres mães que vivem abaixo da linha de pobreza, com maior incidência nalgumas regiões brasileiras; o que reflete a ausência e abandono da paternidade.
[...] segundo o IBGE, 56,9% das mães solo vivem abaixo da linha de pobreza. Para as mães negras, a porcentagem sobe para 64,4%. [...] há mais mulheres que estão se tornando única e exclusivamente responsáveis pela provisão financeira, cuidados diários da casa, educação e atenção afetiva de seus filhos. A pesquisa também revelou que a região Norte do país é a que concentra maior número de pais ausentes em relação ao total de registros (10%), seguida do Nordeste (7%), Centro-Oeste e Sudeste (6%) e Sul (5%).[4]
O ser mãe solo manifesta um dos aspectos cotidianos integrantes dos desafios das mulheres em sua faina; o que se aprofunda, ainda mais na realidade das mães encarceradas; o que é vivido por uma parcela considerável das mulheres brasileiras.
Cerca de 13 mil mulheres estão em cárcere no Brasil: mais de 200 estão grávidas! As outras 12.821 mil são mães de crianças de até 12 anos. Um levantamento do DEPEN quantificou o número de mulheres presas e entre elas, as que estão grávidas (208), as que estão em período pós-parto (44) e as que são mães de crianças de até 12 anos (12.821).[5]
Observa-se que a estrutura do sistema penitenciário brasileiro carece das condições mínimas para o acolhimento das mulheres encarceradas; o que as coloca em situação de extrema vulnerabilidade, de modo particular com o ser mãe neste ambiente.
As encarceradas se encontram em situação de vulnerabilidade, considerando que o sistema penal brasileiro não foi construído visando atender determinadas necessidades femininas, muito menos de crianças. Na maior parte das penitenciárias femininas no Brasil, não há espaços para o aleitamento materno e para a custódia da gestante. Além da violação de direitos, como o direito à saúde, educação e trabalho.[6]
Observa-se que a situação das mulheres e mães solos, assim como as das mulheres encarceradas e mães, traduz uma realidade que, além de impingir às mulheres uma realidade de exclusão e profunda desigualdade, retira do ser mulher os direitos mínimos à sua condição humana.
3. A SITUAÇÃO DO SER MULHER, MÃE NA PERSPECTIVAS DE SUAS FILHAS E SEUS FILHOS
Percebe-se o reflexo direto da situação de empobrecimento das mulheres e mães solos para as gerações de crianças inseridas nestas realidade. Neste sentido,
[...] mães solo podem não ter uma rede de apoio ou política, como creches para deixar os filhos. Isso é desafiante não apenas na busca de trabalho, mas também na participação de atividades culturais e de lazer. Afinal, muitos espaços não têm infraestrutura adequada para crianças.
[...] entre as famílias pobres, apenas 24,4% das crianças de até 3 anos frequentam creche no Brasil. A situação piorou durante a pandemia da Covid-19, já que muitas creches fecharam.[7]
Situação semelhante ou mais atingida, ainda, vivem filhas e filhos nascidos no ambiente das mães encarceradas, de modo que vivem, também, os efeitos penais desde o nascer e, para algumas crianças. O que levou a Corte Suprema do Poder Judiciário Brasileiro a reconhecer esta situação em matéria de habeas corpus.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar das mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, sem prejuízo da aplicação de medidas alternativas previstas no Art. 319 do CPP.[8]
Observa-se, então, que as mulheres, embora em maioria da população mundial, regional e nacional, vivem numa situação de desigualdade e de exclusão; o que se dá em âmbito global, nacional e local. Uma realidade que, no caso da sociedade brasileira, reflete as condições de desigualdade horizontal, com regiões em que a situação das mulheres expressa ainda maior grau de desigualdade.
O ser mulher e mãe se manifesta como um desafio; o que é ainda maior para mulheres mães solos e, com mais densidade, ainda, para mulheres mães encarceradas. Uma realidade que urge por ser superada como sinal do ser mulher como condição e direito fundamental a uma existência realização da dignidade como precedente ao ser, ou não, mãe.
4. REFERÊNCIAS
ANDI COMUNICAÇÃO E DIREITO. Brasil registra aumento de mães solos em 2022. Disponível em <https://andi.org.br/infancia_midia/brasil-registra-aumento-de-maes-solo-em-2022/>. Publicação de 08/08/2022. Acesso em 16 Mai 2022.
CLÁUDIA SEIXAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Mães no cárcere: com 13 mil encarceradas, o Brasil é o 3º país com maior número de presas do mundo. Disponível em <https://claudiaseixas.adv.br/maes-no-carcere-com-13-mil-encarceradas-brasil-e-o-3o-pais-com-maior-numero-de-presas-no-mundo/>. Acesso em 13 Mai. 2023.
ESTADO DE MINAS. 7 em cada 10 mulheres são mães no Brasil; metade é solo. Disponível em <https://www.em.com.br/app/noticia/saude-e-bem-viver/2023/05/13/interna_bem_viver,1493499/7-em-cada-10-mulheres-sao-maes-no-brasil-metade-e-solo.shtml>. Acesso em 16 Mai. 2023.
G1. BOM DIA BRASIL. Brasil tem mais de 11 milhões de mulheres que criam seus filho sozinhas. Disponível em <https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2023/05/12/brasil-tem-mais-de-11-milhoes-de-maes-que-criam-os-filhos-sozinhas.ghtml>.Publicação de 12/05/2023. Acesso em 16 Mai. 2023.
INSTITUTO DARA. A realidade da mãe solo. Disponível em <https://dara.org.br/2022/05/02/a-realidade-da-mae-solo/>. Acesso em 16 Mai. 2023.
PIMENTA, Sonia da Silveira. Mães encarceradas e o marco legal da primeira infância. Disponível em <https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/22415/1/Artigo%21%21.pdf>. Acesso em 13 Mai. 2023.
SMALL WORLD. Dia das mulheres no Brasil e sua evolução. Disponível em <https://www.smallworldfs.com/pt/blog/dia-das-mulheres-no-brasil-e-sua-evolucao>. Publicação 02/03/2023. Acesso em 15 Mai. 2023.
[1] Manoel Cipriano Oliveira é Mestre em Educação, com Bacharelado e Especialização em Direito, Bacharelado e Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Professor Universitário aposentado, foi Defensor Público em Minas Gerais e Servidor do Tribunal Regional da Primeira Região – TRF1. Autor de obras didáticas, poéticas e romances, dentre as quais Noções básicas de filosofia do direito: Iglu Editora, 2001 e Vida de retirante: do arame farpado à favela, a trajetória de uma família, 2001. Jogador de futebol: você já sonhou ser um: Autografia,201; e Amor e existência, um canto à vida, Mepe, 2021.
[2] SMALL WORLD, 2023.
[3] G1 BOMDIA BRASIL, 2023.
[4]INSTITUTO DARA, 2023.
[5] CLÁUDIA SEIXAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, 2023.
[6] CLÁUDIA SEIXAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, 2023.
[7] INSTITUTO DARA, 2023.
[8] CLÁUDIA SEIXAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, 2023.
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