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ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS: UM OLHAR, UMA REFLEXÃO



Manoel Cipriano

12/01/2021

SUMÁRIO: Introdução. 1 Autonomia organizativa dos poderes políticos no âmbito da ordem jurídica em vigor. 2 Debate político e as alianças para as eleições da presidência da câmara dos deputados. 3 Lugar da esquerda neste debate. 4 Considerações. 5 Referências.


INTRODUÇÃO


Neste dia, há um debate geral sobre a eleição da Presidência das Mesas dos órgãos do Poder Legislativo Federal: Senado Federal e Câmara dos Deputados Federais. Na tentativa de compreender o momento de discussão sobre a Eleição da Presidência da Câmara dos Deputados, esta reflexão trabalha a noção sobre autonomia organizativa dos poderes políticos no âmbito constitucional; a estrutura da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e a importância da Presidência para os trabalhos legislativos; o debate político e as alianças para as eleições da Presidência da Câmara dos Deputados neste momento; o lugar da esquerda neste debate; e considerações e apontamentos na perspectiva do eleito para o próximo período.


1 AUTONOMIA ORGANIZATIVA DOS PODERES POLÍTICOS NO ÂMBITO DA ORDEM JURÍDICA EM VIGOR


A estrutura jurídica constitucional do estado brasileiro, ao cuidar da definição política dos poderes, estabelece que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário"[1].


Ao se ater sobre a organização dos poderes estabelece a estrutura do Poder Legislativo Federal, dispondo que o "Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal[2].


Assim como o Senado Federal, também a Câmara dos Deputados Federais, possui atribuições específicas, dentre as quais a autonomia para aprovar as regras sobre sua própria estrutura organizativa. Neste sentido, "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] elaborar seu regimento interno"[3];[...]


O Regimento estabelece que a Câmara dos Deputados tem como órgão superior a Mesa Diretora, assim constituída: "A mesa compõe-se de Presidência de secretaria, constituindo-se a primeira do Presidente e dois Vice-Presidentes e a segunda, de quatro Secretários. A Mesa contará, ainda, com quatro suplentes de Secretários" [...][4].


A ordem jurídica constitucional, assim como as disposições regimentais estabelecem, que a Câmara dos Deputados Federais tem como competência e a atribuições gerir os trabalhos legislativos de sua competência, assim como gerenciar as estrutura e os serviços administrativos deste órgão do integrante do Poder Legislativo Federal. A Presidência deste órgão legislativo tem um conjunto de atribuições representativas, assim como na condução dos trabalhos legislativos, os quais são de fundamental importância para da escolha deste cargo; o que permite canalizar o olhar desta reflexão para o debate político da eleição da Presidência da Câmara dos Deputados Federais.


2 DEBATE POLÍTICO E AS ALIANÇAS PARA AS ELEIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


Antes de tudo, necessário lembrar que a Câmara dos Deputados representa institucionalmente o povo brasileiro, sendo seus integrantes, escolhidos de modo proporcional à população de cada um dos Estados, de modo que cada uma destas unidades federativas não tenha menos que oito representantes nem mais do que setenta, sendo o total limitado a 513 Deputadas/Deputados[5].


A Câmara dos Deputados possui basicamente três funções: representar o povo brasileiro no âmbito político da administração publica federal; propor e votar as leis federais; e fiscalizar as ações do governo federal. Entre suas competências e atribuições a função política tem grande relevância; neste sentido. a disputa da pretensão de estar à frente na Presidência deste Órgão do Legislativo Federal assume discussão de destaque neste momento, uma vez que, o Presidente da Câmara dos Deputados, além de visibilidade política, possui funções republicas fundamentais, a exemplo de ser o primeiro na linha de sucessiva de substituição do Presidente da República.


Para ser eleito, contudo, há necessidade de que a Candidatura, que seja particular, por bancada ou por bloco, a Chapa ao Cargo apresentada necessita alcançar a maioria absoluta dos votos entre o membro da casa em primeira votação ou a maioria simples, em segunda votação ou segundo turno, exigindo-se, em uma e outra votação, a presença de maioria absoluta dos membros desta casa legislativa; o que significa obter, pelo menos, 257 e sete votos na primeira votação e necessita de número igual de presentes também na segunda votação, se for o caso.


A princípio, qualquer Deputada/Deputado ou Bancada de Parlamentares possa se apresentar Candidatura à Presidência da Câmara dos Deputados; por isso pode ser postulado por integrantes de bancada, integral ou em parte, assim como pode haver, ainda, a apresentação de Candidaturas com base na formulação de alianças partidárias ou dos grupos de Deputadas e Deputados.


Isto provoca o trabalho de articulações partidárias internas, uma vez que as respectivas representações de bancadas não são suficientes para alcançar o mínimo de votos necessários à vitória, como se vê a partir da distribuição da representatividade parlamentar pelas Bancadas e Blocos partidários na Câmara dos Deputados Federais.


O Bloco do Partido Liberal - PL: 10 Deputadas/Deputados; Partido Progressista - PP: 40 Deputadas/Deputados; Partido Social Democrata - PSD: 35 Deputadas/Deputados; Republicanos: 32 Deputadas/Deputados; Partido Republicano da Ordem Social - PROS: 11 Deputadas/Deputados; Podemos - Pode: 10 Deputadas/Deputados; Partido Social Cristão - PSC: 10 Deputadas/Deputados; Avante: 08 Deputadas/Deputados; e Patriota: 08 Deputadas/Deputados; total do Bloco: 195 Deputadas/Deputados. Partido dos Trabalhadores - PT: 52 Deputadas/Deputados. Bloco PSL/PTB: Partido Social Liberal - PSL: 36 Deputadas/Deputados; Partido Trabalhista Brasileiro - PTB: 11; Total do Bloco: 47 Deputadas/Deputados. Movimento Democrático Brasileiro - MDB: 33 Deputadas/Deputados. Partido da Social Democracia - PSDB: 33 Deputadas/Deputados. Partido Socialista Brasileiro - PSB: 30 Deputadas/Deputados. Democratas: 29 Deputadas/Deputados. Partido Democrático Brasileiro - PDT: 26 Deputadas/Deputados. Solidariedade: 14 Deputadas/Deputados. Partido Socialismo e Liberdade - PSOL: 10. Novo: 08. Partido Comunista do Brasil - PC do B: 07 Deputadas/Deputados. Partido Verde - PV: 04 Deputadas/Deputados. Rede Sustentabilidade - Rede: 1. Sem Partidos atualmente: 17 Deputadas/Deputados. Total de Deputadas/Deputados com Partidos: 196. Total da Câmara: 513 Deputadas/Deputados.


Neste momento se encontra em curso as articulações para a apresentação de Candidaturas para Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para o biênio 2021/2022, a ser realizada no dia 02 de fevereiro de 2021, com destaques para as pré-candidaturas de Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi - Baleia Rossi - Deputado Federal em São Paulo pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e de Arthur César Pereira de Lira - Arthur Lira -, Deputado Federal de Alagoas pelo Partido Progressista; o primeiro se apresentando como uma articulação que conta com o poio de Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia - Rodrigo Maia - atual Presidente da Câmara dos Deputados e o segundo, numa articulação apoiada pela Presidência da República; ambos, contudo, integrantes políticos da direita brasileira.


3 LUGAR DA ESQUERDA NESTE DEBATE


Considerandos-se como integrantes do campo da esquerda aqueles partidos que se encontram na centro-esquerda e na esquerda dita radical, este campo se constitui pelos seguintes partidos: Unidade Popular - UP; Partido da Causa Operária - PCO; Partido dos Trabalhadores Unificados - PSTU; Partido Comunista do Brasil - PCB; Rede Sustentabilidade; Partido Socialismo e Liberdade - PSOL; Partido dos Trabalhadores - PT; Partido Comunista do Brasil - PC do B; Partido Trabalhista Brasileiro - PDT; Partido Socialista Brasileiro - PSB.


Neste conjunto partidário, Unidade Popular - UP; Partido da Causa Operária - PCO; Partido dos Trabalhadores Unificados - PSTU; e Partido Comunista do Brasil - PCB não possuem representação na Câmara dos Deputados Federais. Contudo os demais integrantes têm representação no Legislativo Federal, sendo: Rede sustentabilidade - Rede: 01 Deputado; Partido Comunista do Brasil - PC do B: 07 Deputadas/Deputados; Partido Socialismo e Liberdade - PSOL: 10; Partido Democrático Brasileiro - PDT: 26 Deputadas/Deputados; Partido Socialista Brasileiro - PSB: 30 Deputadas/Deputados; e Partido dos Trabalhadores - PT: 52 Deputadas/Deputados, somando, assim, um total de 119 Deputadas/Deputados por estes partidos na atual composição de Câmara dos Deputados Federais.

Isto permite dizer que, numa unidade de ação, este campo partidário tem bastante representatividade no conjunto dos integrantes do Poder Legislativo Federal, estando habilitado para apresentar candidatura própria no sentido de ser a voz da esquerda na disputa da institucionalidade, desde o primeiro turno das eleições para a Câmara dos Deputados e assim se manter coerente na defesa dos interesses daquelas e daqueles que depositaram nas urnas o voto de confiança os elegendo para representá-los neste órgão representativo do povo no Poder Legislativo Federal.


4 CONSIDERAÇÕES


Observa-se que na democracia representativa, caso do regime de governo brasileiro, os poderes são independentes e harmônicos entre si; o que significa dizer que cada um dos órgãos destes poderes possui autonomia para se organizar no sentido de bem desenvolverem a função para a qual foram criados e estruturados política e juridicamente, qual seja a de


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, [...][6]


No Legislativo Federal, a Câmara dos Deputados, possui importância fundamental, em decorrências de sua competência legislativa e de usa autonomia enquanto órgão da estrutura superior do Estado Brasileira e da Administração Pública da União, a exemplo da competência para autorizar a instauração de processos carminais contra o Presidente da República, assim como para receber o pedido de impedimento deste nos casos de responsabilidade política[7].


A pré-candidatura de Arthur Lira, assim como a de Baleia Rossi, apresentadas até gora, encontra-se no campo da direita, inexistindo diferença substancial entre uma e outra; o que significa dizer que estiveram presentes nas articulações da história política brasileira recente, aprovando medidas que aprofundam a retirada de direitos, precarizam recursos públicos para as áreas sociais, avança na privatização do patrimônio público, assim como avançando nas restrições das liberdades políticas e ao estado democrático de direito. Além do que, são candidaturas que se apresentam numa suposta polarização, tendo por um lado a Presidência da República e, por outro lado, a atual Presidência da Câmara dos Deputados que, aliás, quando eleita para este cargo, contou com o apoio do suposto adversário Jair Bolsonaro; o que expressa, então, falsa polarização dentro do campo político que se encontram inseridas e cujos interesses representam e defendem.


Vê-se, portanto, que a esquerda possui as condições reais para postular a Presidência da Câmara dos Deputados, apresentando candidatura própria em primeiro turno, tendo chance de chegar ao segundo turno do pleito. No entanto as negociações em curso sinalizam para a costura de apoio de boa parte deste campo político à Candidatura apresentada por Rodrigo Maia, de modo que, neste sentido, seu Candidato já conta com manifestação do Partido dos Trabalhadores - PT; Partido Social Liberal - PSL; Movimento Democrático Brasileiro - MDB; Partido Socialista Brasileiro - PSB; Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB; Democratas - DEM; Partido Democrata Trabalhista - PDT; Cidadania; Partido Verde - PV; Partido Comunista do Brasil - PCdoB; e Rede sustentabilidade - Rede; somando objetivamente 261 (duzentos e sessenta e um votos)[8].


Para além do apoio direto declarado por boa parte da esquerda, abriu-se a discussão no Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sobre para onde deveria pender a sua Bancada Parlamentar, se para embarcar no apoio de Baleia Rossi ou se lançar candidatura própria para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, tendo havido manifestação pública de Deputadas e Deputados deste partido se posicionando a favor e contrária a esta aliança; o que provocou uma reunião da Direção Nacional do Partido para aprofundar o debate e deliberar sobre que caminho seguir na disputa entorno da eleição da Presidência Câmara dos Deputados para o próximo período[9].


Deduz-se que, tendo em vista que as candidaturas até agora apresentas apresentadas não expressam os interesses da base de construção histórica do campo da esquerda, assim como não respondem ao debate pautado por este campo na conjuntura atual da política brasileira, cabe ao setor da esquerda, ainda não comprometido seja como ou com a outra, o ser coerente com a defesa dos interesses daquelas e daqueles que legitimaram os cargos de Deputadas e Deputados Federais, apresentar Chapa Própria com uma Candidatura para a disputa da Presidência da Câmara dos Deputados Federais; o que impulsiona a Bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para se apresentar no Processo Eleitoral para a Presidência da Câmara Federal para o biênio 2020/2021, cuja eleição ocorrerá no dia primeiro de fevereiro, apresentando um nome para apreciação e debate, ainda que objetivamente conte, inicialmente, com uma dezena de parlamentares.


5 REFERÊNCIAS


BRASIL (1988). Constitucional da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 jan. 2021.


BRASIL (1993). Lei complementar 78, de 30 de dezembro de 1993. Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 13 jan. 2021.


CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS (1988). Resolução 17, de 1988: aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Dispensável em <https://www2.camara.leg.br/>. Acesso em 13 de jan. 2021.


CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS (2020). Bloco de 11 partidos lança Baleia Rossi à Presidência da Câmara, com apoio de Maia. Agência Câmara de Notícias, 23/12/2020. Dispinivel em https://www2.camara.leg.br/>. Acesso em 13 de jan. 2021.


CAROLINA, Áurea; ERUNDINA, Luiza; PETRONE, Talíria; BRAGA, Glauber; VALENTE, Ivan. A esquerda precisa ter voz na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados. Publicação Gabinetona em 13 de janeiro 2021. Disponível em <https://www.aureacarolina.com.b>. Acesso em 15 jan. 2021.


BOMFIM, Sâmia; MELCHIONNA, Fernanda; REIS, Vivi; MIRANDA, David. Eleição na Câmara dos Deputados: a principal tarefa do PSOL é derrotar Bolsonaro. Revista Movimento, Publicado em 13 de janeiro 2021. Disponível em < https://movimentorevista.com.br >. Acesso em 15 jan. 2021.


PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL (2021). Resolução do PSOL sobre eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados. Publicado em 15 de janeiro 2021. Disponível em < https://psol50.org.br>. Acesso em 15 de jan. 2021.


PODER 360 (2020). Arthur Lira lança candidatura ao lado de representantes de 160 deputados. Publicado em 09 de dezembro 2020. Disponível em < https://www.poder360.com.br/>. Acesso em 14 de jan. 2021.


POLITIZE! (2020): Presidência da Câmara: como funciona a eleição?. Disponível em <https://www.politize.com.br/>. Publicado em 7 de setembro de 2020. Acesso em 14 de jan. 2021.

REVISTA MOVIMENTO (2021): Presidência da Câmara: como funicona a eleição?. Disponível em <https://www.politize.com.br/>. Publicado em 7 de setembro de 2020. Acesso em 14 de jan. 2021.


O AUTOR

Manoel Cipriano é Mestre em Educação, com Bacharelado e Especialização em Direito, Bacharelado e Licenciatura em Filosofia, todos pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU.


NOTAS: [1] BRASIL, 1988, art. 2o . [2] BRASIL, 1988, art. 45 . [3] BRASIL, 1988, art. 51, III . [4] CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, 1988, art. 14, § § 1º 2º. [5] BRASIL, 1988, art. 45, e CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS (2020). [6] BRASIL, 1988, Preâmbulo. [7] BRASIL, 1988, arts. 51 e 86. [8]A candidatura Arthur Lira, por sua vez, conta com apoio de partidos como Partido Liberal-PL; o Partido Progressista-PP; Partido Social Democrata-PSD; Republicanos; Solidariedade; Partido Republicano da Ordem Social-Pros; Patriota; Partido Social Cirstão-PSC e Avante. que somam reúnem 195 (cento e noventa e cinco) parlamentares. [9] PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, 2021.

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