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Foto do escritorManoel Cipriano

FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS: A IMPORTÂNCIA DOS RECURSOS PÚBLICOS


 

Criado como uma forma de preencher o vácuo deixado pela extinção do financiamento empresarial de campanhas eleitorais, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) vem se consolidando como o maior volume de recursos destinados às eleições, assim como tem sido uma forma de possibilitar a participação de pequenos partidos na apresentação de candidaturas nos pleitos eleitorais; contudo, a forma de sua distribuição entre os partidos políticos ainda precisa ser melhorada para que possa, de fato, vir a ser um elemento financeiro impulsionador ao exercício da democracia.

Criado no final de 2017 pela Lei 13.487 e incorporado ao texto da Lei 9.504/97, Lei das eleições, o Fundo de financiamento de Campanha Eleitoral (FEFC), surgiu como uma maneira de suprir a falta de recursos deixada pela extinção do financiamento empresarial de campanhas eleitorais, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde a sua criação, os valores do orçamento federal destinado ao financiamento de campanhas eleitorais vêm crescendo a cada pleito, tendo sido, em valores corrigidos, cerca de 2,2 bilhões nas eleições gerais 2018; 2,8 bilhões nas eleições municipais 2020; 4,9 bilhões nas eleições gerais 2022; e 5 bilhões, agora nas eleições municipais de 2024 que elegerão prefeitas, prefeitos, vereadoras e vereadores nos mais de cinco mil municípios.

Com base na proporcionalidade de participação nos recursos do Fundo Eleitoral por partidos políticos e suas candidaturas, 2% do montante são repassados a todos os partidos com registro na justiça eleitoral; 35% para os partidos com representação na Câmara dos Deputados Federais na proporção dos votos obtidos na última eleição; 48% na proporção de representação de Deputados Federais na Câmara; e 15% proporcional à representação de Senadores por partido político.

Para o recebimento dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos políticos devem aprovar e enviar um Plano Nacional com os critérios para distribuição, respeitando, assim, a autonomia organizativa partidária assegurado aos partidos para estabelecer as estratégias para a utilização do Fundo Eleitoral.

Não restam dúvidas de que o Fundo de Financiamento de Campanha (FEFC) representa percentual considerável no financiamento de candidaturas. Expressa uma experiência que pode levar ao estabelecimento do financiamento de campanha cem por cento com recursos públicos, afastando de vez o financiamento privado de campanhas eleitorais. Contudo esta experiência ainda precisa ser aperfeiçoada para que possa traduzir condições mais iguais e democrática na participação no processo eleitoral por partidos políticos e suas candidaturas, em vista dos critérios estabelecidos e do formato prático que tem assumindo a sua distribuição; o que tem mantido a desigualdade no ponto de partida para a disputa eleitoral; um debate que se abre e que precisa ser enfrentado pelos agentes políticos, pelos partidos políticos e pela sociedade, numa contribuição para o amadurecimento da democracia participativa brasileira.    

Manoel Cipriano

Mestre em Educação e bacharel em direito.

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