Durante as eleições, candidatas, candidatos e direções partidárias devem realizar prestações de contas; o que deve ser feito de forma parcial, no curso da campanha, e de maneira terminativa ao final do pleito eleitoral.
Conforme determina a legislação, a prestação de contas parciais eleitorais deve ser feita no período de 09 a 13 de setembro do ano eleitoral; nas eleições deste ano, este período já se encontra em curso, tendo iniciado nesta segunda-feira e se estenderá na próxima sexta-feira.
Na prestação de contas parciais, partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar toda a movimentação de receitas e despesas realizadas até o dia 08 de setembro, juntando toda a documentação destas transações.
Assim como se dá com a prestação de contas final, também a prestação de contas parcial será feita via internet pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), aplicativo que se encontra à disposição de partidos, candidatas e candidatos na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de baixar o programa, conforme a linguagem disponível, candidatas, candidatos e partidos políticos devem se cadastrar e cadastrar também os responsáveis contábil e jurídico que irão subscrever as prestações de contas.
Cabe ressaltar, ainda, que todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não tiveram movimentação financeira, não fizeram campanha, renunciaram à candidatura, desistiram da candidatura, tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral ou não tiverem votos.
Da mesma maneira, todas as direções partidárias vigentes devem realizar a prestação de contas eleitorais, ainda que não tenham sido lançadas candidaturas nestas eleições municipais.
O não cumprimento da obrigação de prestar contas eleitorais produz consequências para candidatas, candidatos e partidos políticos. Entre estas consequências, está a suspensão dos direitos políticos pela inelegibilidade para candidaturas faltosas; e aos partidos políticos, por sua vez, pode ser aplicada a suspensão do recebimento do fundo partidário.
Manoel Cipriano
Mestre em Educação e bacharel em direito.
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