Manoel Cipriano[1]
19/04/2023
SUMÁRIO: 1 Delimitação do tema. 2 Povos originários: antes e depois da ocupação europeia. 3 Povos originários: atualidade do processo em curso. 5 Ponderações e considerações face aos fatos atuais. 4 Povos originários: representação política e perspectivas. Referências.
1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Povos originários ou povos indígenas constituem a população existente no território brasileiro desde antes da chegada dos povos europeus por estas bandas. Expressam, também, uma diversidade de comunidades com costumes, língua e símbolos particulares numa manifestação do pluralismo cultural que se encontra na base de formação da identidade antropológica nacional. São então, nações que, no curso destes mais de quinhentos anos, têm vivido as consequências de uma relação com a marca da expulsão de seus territórios, assim como pela exploração de seus corpos, bem como pelo aculturamento e, de certa forma, pela dizimação gradativa de sua população. São povos que vivem, neste momento, a experiência de participar, de forma inédita, da estrutura do governo central, ocupando o espaço político institucional em Ministério do Novo Governo. Nesta perspectiva, o presente trabalho tenta compreender esta dinâmica, seguindo os passos dos povos originários: antes e depois da ocupação europeia; povos indígenas: a atualidade do processo em curso; representação política em perspectiva; ponderações e considerações face à situação atual dos povos originários.
2 POVOS ORIGINÁRIOS: ANTES DEPOIS DA OCUPAÇÃO EUROPEIA
Na perspectiva territorial, de únicos ocupantes do solo brasileiro, os povos indígenas foram sendo retirados de suas terras, a partir da chegada dos europeus. A colonização e a catequização cristã estão na base deste processo. Atualmente, estes povos se encontram dispersos, à espera de que haja a demarcação das terras sobre as quais vivem e nas quais poderão permanecer.
Existem atualmente 1296 terras indígenas no Brasil. Este número inclui as terras já demarcadas (401), em alguma das etapas do procedimento demarcatório (306), terras que se enquadram em outras categorias que não a de terra tradicional (65) ou, ainda, terras sem nenhuma providência do Estado para dar início à sua demarcação (530)[2].
Não menos diferente tem sido a perspectiva populacional dos povos originários. Sai de um contingente entre cinco e oito milhões, antes do início da colonização europeia, para menos de um milhão nos dias atuais.
Antes da chegada dos europeus no território brasileiro, entre cinco e sete milhões, segundo dados recentes, menos de um milhão (817 mil, em 2010). Enquanto etnias, "Estima-se que existam mais de 300 etnias atualmente no território brasileiro e mais de 250 línguas são faladas."[3]
Além do que, os povos indígenas ou povos originários vivem o dia a dia imersos numa situação de conflitos em vista do não reconhecimento das terras que ora ocupam, enfrentando violência, física, com a retirada de vidas, com a perda da identidade, em vista do processo de aculturação.
3 POVOS ORIGINÁRIOS: ATUALIDADE DO PROCESSO EM CURSO
O processo de alijamento e espoliação dos povos originários nos seus territórios possui uma atualidade marcada pela violência contra o direito a permanecerem na terra onde tradicionalmente vivem, com incidência sobre a incolumidade física, assim como o avanço da violência contra a vida destes povos. Uma situação que ocorre seja pelas ações da sociedade, assim como pelas mãos do poder público, cujas instituições têm como finalidade ou razão de ser a proteção destas comunidades; uma realidade que vem crescendo cada vez mais.
Das 19 categorias de violências analisadas pelo estudo, 15 delas registraram crescimento no último ano. Entre os aumentos registrados, o mais grave diz respeito aos casos de violência contra a pessoa indígena. Ao todo, foram 355 registros em 2021, sendo que, no ano anterior, contabilizou-se 204 casos do tipo. O número de 2021 representa o maior índice desde 2013. [4]
Os estudos apontam para o crescimento da violência contra os povos indígenas, a partir do poder público, vindo, pois, das instituições cujo dever deveria ser justamente garantir a segurança e os direitos destes povos.
Mesmo que, diante da Lei, o Estado seja o principal responsável pela garantia dos direitos dos povos indígenas, o que se vê na prática segue o ritmo contrário. O papel dos órgãos públicos na violação do direito à terra é negligenciado. Apenas para dar um exemplo, dados atuais do Instituto Socioambiental – ISA – mostram que entre 2018 e 2020 o desmatamento, decorrente do garimpo, na TI Kayapó, atingiu 4,7 mil hectares e superou em 31% o total desmatado em quase 40 anos – entre 1980 e 2017. [5]
O histórico de violência em relação aos povos indígenas vem desde a ocupação europeia e se manifesta na forma de preconceito, pelo processo de aculturação, assim como pela face da violência física, decorrente de ações diretas da sociedade civil, assim como por ação, omissão ou conivência das entidades, órgãos e instituições públicas.
Sinal atual da situação de violência cotidiana por que passam os povos originários, está nos conflitos com madeireiros, a exemplo do que vem das comunidades indígenas em terras maranhenses.
O MPF (Ministério Público Federal) então recomendou à Funai que promova, em conjunto com a Superintendência de Polícia Federal e Ibama, a fiscalização das terras indígenas de Alto Turiaçu, Awa-Guajá e Canabrava em todo o ano de 2010, com o objetivo de identificar a prática de exploração ilegal de recursos florestais e ocupação indevida. [...][6]
As relações entre a expansão do agronegócio com os povos originários tem sido também outro espaço em que se encontram presentes as ações violentas contra as nações e comunidades indígenas.[7]
Sinais desta relação de violência tira dos povos originários o direito à infância, ao futuro e sinalizam para a continuidade do processo de dizimação sistemática destes povos, a exemplo se deu com os povos Yanomami.
Desnutrição, malária, pneumonia e verminoses, além da violência constante de garimpeiros ilegais ocasionaram uma situação de crise sanitária e humanitária na maior terra indígena do Brasil, onde vivem cerca de 28 mil Yanomami. A desnutrição atinge mais de 50% das crianças, e há um alto número de casos de malária, relacionados à expansão do garimpo. [...][8]
Segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), há uma violência sistêmica e geral contra os povos originários, pondo em risco a sobrevivência destes povos.
Os povos indígenas do Brasil enfrentam um substancial aumento da grilagem, do roubo de madeira, do garimpo, das invasões e até mesmo da implantação de loteamentos em seus territórios tradicionais, explicitando que a disputa crescente por estas áreas atinge um nível preocupante, já que coloca em risco a própria sobrevivência de diversas comunidades indígenas no Brasil.[9]
Neste sentido, constata-se, ainda, que o aparato estatal aparece como um espaço em que a violência contra os povos originários aparece de forma institucionalizada.
“Os povos indígenas são, historicamente, vítimas do Estado brasileiro porque, através das instituições que representam e exercem os poderes político, administrativo, jurídico e legislativo, ele atua, quase sempre, tendo como referência interesses marcadamente econômicos, e não os direitos individuais, coletivos, culturais, sociais e ambientais. A gestão pública é parcial, pois toma como lógica a propriedade privada, contrapondo-se à vida, ao bem-estar e à dignidade humana”, avalia Dom Roque Paloschi, presidente do Cimi e arcebispo de Porto Velho, no artigo de apresentação do Relatório.[10]
Observa-se, portanto, que a situação atual dos povos originários traduz o processo histórico em que se deu a relação entre sociedade civil e instituições no tratamento dado às nações indígenas, tendo a marca da violência no que diz respeito aos territórios, assim como no que tange à incolumidade física e à vida destas comunidades.
4 POVOS ORIGINÁRIOS: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E PERSPECTIVAS
A organização política que desembarcou no território brasileiro, vinda com os povos europeus, desde então tem sido de exclusão das nações indígenas que aqui se encontram. Um processo que se dá pela captura destes povos para os serviços de lavra das terras e de cuidado das senhoras e senhores, sendo submetidas à condição de escravas e de escravos.
O que se deu durante o período colonial, na vigência da republica e nos projetos nacionais implantados pelo estado brasileiro. Somente na segunda metade do século passado houve a eleição do primeiro indígena para o legislativo federal. O que suscita a preocupação dos órgãos eleitorais brasileiros.
Nas Eleições Gerais de 2018, um total de 133 indígenas se candidataram aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. No pleito de 2020, 2.216 candidatos indígenas concorreram às prefeituras e câmaras de vereadores do Brasil. – TSE:
O que se fortaleceu, ainda que de forma incipiente, a presença dos povos originários nos espaços políticos institucionais, aumentando a participação indígena na ocupação dos poderes constituídos.
Dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do Instituto Socioambiental (ISA) apontam que, no primeiro turno, as tribos obtiveram 213 cadeiras nas Câmaras Municipais, 10 prefeituras e 11 postos de vice. Em Minas Gerais, há 11 vereadores, um prefeito e um vice. - PEIXOTO, 2021.
Nas eleições de 2022, a apresentação de candidaturas indígenas se amplia, tendo como resultado o aumento de eleitas e eleitos.
[...] em 2022, houve um número recorde de candidaturas indígenas, que saltaram de 134 (em 2018) para 178. Como resultado, cinco indígenas foram eleitos para a Câmara dos Deputados, sendo quatro mulheres. Além destes, outros dois deputados estaduais e dois senadores também foram eleitos.
Atualmente, além da presença nas casas legislativas municipais, estaduais e federais, assim como na gestão do poder executivo, os povos originários estão à frente do Governo Federal a partir do Ministério dos Povos Indígenas, um fato singular na história política brasileira.
O Ministério dos Povos Indígenas tem como área de competência a política indigenista, o reconhecimento, a garantia e a promoção dos direitos dos povos indígenas, o reconhecimento da demarcação, da defesa, do usufruto exclusivo e da gestão das terras e dos territórios indígenas, o bem viver dos povos indígenas, a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato e, também, a execução em território nacional de acordos e tratados internacionais, em especial a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, quando relacionados aos povos indígenas.
Tendo à frente Sônia Guajajara, integrante dos povos Arariboia, território maranhense no município de Arame, este Ministério tem que, dentre o conjunto de desafios, transformar-se em órgão de Estado na formulação de políticas para os povos originários em caráter contínuo e permanente.
5 PONDERAÇÕES E CONSIDERAÇÕES FACE AOS FATOS ATUAIS
Percebe-se, pois, que os povos indígena são, de fato, os povos originários brasileiros, uma vez que aqui se encontravam quando os povos europeus aportaram nos idos do final do século XV e início do século XVI. Na condição povos originários, desde então, vivem o cotidiano de alijamento dos seus territórios, de espoliação, assim como de aculturação, tendo sido explorados na forma de trabalho escravo pelos colonizadores no período anterior à escravidão dos povos africanos que foram trazidos para o território brasileiro, inclusive.
Atualmente, os povos originários se encontram vinculados aos territórios aldeados e não aldeados, assim como em territórios isolados. No primeiro caso, tem-se as comunidades indígenas que vivem em território próprio, ainda que à espera de demarcação. No último caso, os não aldeados, são os povos indígenas que deixaram suas terras e se encontram fora do habitat natural. São indígenas que, tendo sido expulsos de suas aldeias tiveram que migrar, em grande parte, para o meio urbano, onde passaram a viver. O que se coloca nos desafios postos ao reconhecimento da unidade na diversidade dos povos originários, sejam aldeados ou não aldeados.
Estes povos contam com representatividade política, uma vez que possuem presentes no legislativo municipal, nas assembleias estaduais, no congresso nacional, assim como se encontram à frente do exercício de cargos nos executivos municipais, ocupando prefeituras, e integram o executivo federal a partir de um Ministério Próprio.
Contudo, esta representatividade direta dos povos originários nas instâncias de poder não retira o desafio de fazer destes espaços instrumentos de fomentação de políticas públicas de educação, saúde e, de modo particular, a garantia da dignidade destes povos com a aprovação de medidas e ações que assegurem a aprovação do Marco Temporal, com delimitação das áreas indígenas, a proteção contra a garimpeiros, madeireiros, o agronegócio predador, a grilagem de suas terras, as ações dos órgãos, entidades e instituições públicas, garantindo, assim, o ambiente de bem estar e bem viver para as presentes e futuras gerações dos povos indígenas.
Observa-se, ainda, que superar o histórico de mais de quinhentos anos em que a marca tem sido a exclusão dos povos indígenas sinaliza para envolvimento de sociedade civil e do poder público, numa tarefa coletiva que está só começando no cenário atual rumo ao horizonte dos povos originários.
REFERÊNCIAS
BRASIL ESCOLA. Povos indígenas do Brasil. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/brasil/o-indigena-no-brasil.htm>. Acesso em 11 Abr. 2023.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). Relatório da violência contra os povos indígenas no Brasil. Disponível em <https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2022/08/relatorio-violencia-povos-indigenas-2021-cimi.pdf>. Publicação 2021. Acesso em 14 Abr. 2023.
COLL, Liana & MENEZES, Adriana Vilar de. Situação dos Yanomami expõe abandono dos indígenas pelo Estado. Disponível em <https://www.unicamp.br/unicamp/noticias/2023/01/24/situacao-dos-yanomami-expoe-abandono-dos-indigenas-pelo-estado>. Publicação 24/01/2023. Acesso em 17 Abr. 2023.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). A maior violência contra os povos indígenas é destruição de seus territórios, aponta relatório do Cimi. Disponível em <https://cimi.org.br/2019/09/a-maior-violencia-contra-os-povos-indigenas-e-a-apropriacao-e-destruicao-de-seus-territorios-aponta-relatorio-do-cimi/>. Publicação de 24/09/2019. Acesso em 10 Abr. 2023.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). Terras indígenas. Disponível em <https://cimi.org.br/terras-indigenas/>. Acesso em 10 Abr. 2023.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). Novo governo, mesmas demandas: povos indígenas seguem reivindicando direitos. Disponível em <https://cimi.org.br/2023/04/novo-governo-mesmas-demandas-povos-indigenas-seguem-reivindicando-direitos/>. Publicação de 10/04/2023. Acesso em 10 Abr. 2023.
ECODEBATE. Conflitos entre madeireiros e indígenas: MPF/MA pede com urgência em fiscalização em terras indígenas do Maranhão. Disponível em <https://www.ecodebate.com.br/2010/10/28/conflitos-entre-madeireiros-e-indigenas-mpfma-pede-com-urgencia-em-fiscalizacao-em-terras-indigenas-do-maranhao/>. Publicação 28/10/2010. Acesso em 15 Abr. 2023.
FUNDO BRASIL Causas e lutas indígenas: conheça e apoie. Disponível em <https://www.fundobrasil.org.br/blog/causas-e-lutas-indigenas-conheca-e-apoie/?gclid=CjwKCAjw0N6hBhAUEiwAXab-TZTZaUvuquYlGTpqkF_QGyiy7n3rkM0x5GlvWKojfoCZHKsqnsqcMhoCmusQAvD_BwE>. Acesso em 14 Abr. 2023.
MARTIN, Júlia Saint. Qual a importância dos indígenas na política brasileira? Disponível em <https://www.politize.com.br/indigenas-na-politica/>. Publicação de 06/03/2023. Acesso em 14 Abr. 2023.
MOVIMENTO DOS TRABALHADORE SEM TERRA (MST). Relatório aponta que violência contra povo indígenas está mais intensa. Disponível em <https://mst.org.br/2022/08/19/relatorio-aponta-que-violencia-contra-indigenas-esta-mais-intensa/>. Publicação de 19 agosto 2022. Acesso em 14 Abr. 2023.
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SILVEIRA, Jacira. Mineração e agronegócio avançam sobre comunidades indígenas no Pará. Disponível em <https://www.extraclasse.org.br/meio-ambiente-sustentabilidade-e-politicas-ambientais-extra-classe/2022/04/mineracao-e-agronegocio-avancam-sobre-comunidades-indigenas-do-para/>. Publicação de 30 de abril de 2022. Acesso em 25 Abr. 2023.
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WIKIPÉDIA, a Enciclopédia livre. Ministério dos Povos Indígenas. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_dos_Povos_Ind%C3%ADgenas>. Acesso em 17 Abr. 2023.
[1] Manoel Cipriano Oliveira é Mestre em Educação, com Bacharelado e Especialização em Direito, Bacharelado e Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Professor Universitário aposentado, foi Defensor Público em Minas Gerais e Servidor do Tribunal Regional da Primeira Região – TRF1. Autor de obras didáticas, poéticas e romances, dentre as quais Noções básicas de filosofia do direito: Iglu Editora, 2001; e Vida de retirante: do arame farpado à favela, a trajetória de uma família, 2014; Jogador de futebol: você já sonhou ser um: Autografia,201; e Amor e existência, um canto à vida, Mepe, 2021. [2] CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). Terras indígenas. [3] BRASIL ESCOLA, 2023. [4] MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA (2022). [5] FUNDO BRASIL. [6] ECODEBATE, 2010. [7] SILVEIRA, 2022. [8] COLL, 2023. [9] CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). 2019. [10] CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). 2019.
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