Manoel Cipriano
Encontra-se em discussão no Congresso Nacional, órgão formado pela Câmara dos Deputados Federais e pelo Senado, a Proposta de Emenda Constitucional N. 09/2023 que tem como objetivo legitimar a anistia aos partidos políticos que deixaram de cumprir a determinação do percentual mínimo de recursos públicos para candidaturas de mulheres, negras e negros nas eleições passadas; o que representa um retrocesso ás garantias jurídicas destes segmentos da sociedade que, aliás, representa mais de 50% (cinquenta por cento) da população brasileira atual.
Historicamente, negras e negros, assim como as mulheres, foram alijados, por muito tempo da participação na vida política institucional brasileira. Negras e negros, por exemplo, na condição de escravos, eram tidos como uma coisa entre as coisas e adquiridos como uma mercadoria no que ficou assim conhecido como mercado negreiro.
As mulheres, por sua vez, remetidas aos espaços do lar pela sociedade patriarcal, tiveram negada a sua participação na política, tendo direito ao voto somente nos anos trinta do século passado.
Resultado da luta por direitos de mulheres, negras e negros, a ordem jurídica constitucional reconheceu a igualdade de gênero, independente de raça ou cor da pele; o que vem sendo implementado a partir das políticas afirmativas e das alterações constitucionais recentes.
Dessa forma houve a garantia de destinação de recursos do Fundo de Assistência Partidária ou Fundo Partidário de 5% (cinco por cento) do valor recebido para a organização das mulheres e, em período de Campanhas Eleitorais, o mínimo de 30% (trinta por cento) deste Fundo e do Fundo de Financiamento de Campanha ou Fundo Eleitoral, assim como do tempo de propaganda gratuita em Televisão e Rádio, para as candidaturas de mulheres, conforme Emenda Constitucional 117/2022.
Além do que, às candidaturas de negras e negros foi assegurada a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas, um percentual equivalente à proporcionalidade de participação de negras e negros na Chapa Partidária, em consonância com decisão do Tribunal Superior Eleitoral, formulada pela Deputada Federal pelo Rio de Janeiro, Benedita das Silva.
Aprovada na Câmara dos Deputados Federais e em curso para apreciação do Senado, a Emenda Constitucional 09/2023 pretende alterar as garantias jurídicas às candidaturas de mulheres, negras e negros, estabelecendo o perdão legal aos partidos que deixaram de cumprir as determinações de destinação de um percentual mínimo dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para Candidaturas femininas e de uma percentual equivalente à porcentagem de negras e negros na composição das chapas de candidatas e candidatos. Esta proposta pode ser apreciada em tempo breve pelo Senado e, sendo aprovada e promulgada, expressará, sem sombra de dúvidas um retrocesso jurídico às garantias conquistadas pelas mulheres e pela população negra brasileira; o que contribuirá para dificultar, ainda mais, a participação política desta parcela da sociedade a partir do acesso e ocupação dos espaços institucionais do poder; um acinte ao esforço coletivo em favor da redução das desigualdades reais para a participação de mulheres, negras e negros nos espaços democráticos.
Uberlândia/MG, 12 de agosto de 2024.
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